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Eleições 2012

Termina nesta sexta feira dia sete, o prazo para quem pretende candidatar-se a cargos eletivos nas eleições de 2012. O provável candidato deve estar com a filiação deferida no âmbito partidário, até o dia 7 de outubro 2011. O requisito de estar filiado, um ano antes das eleições, está definido no artigo 9ª da Lei das Eleições, (9.504/97) e encontra-se previsto no Calendário Eleitoral das Eleições 2012, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A legislação eleitoral determina o número máximo de candidatos que os partidos podem inscrever para disputar as eleições. ??, uma vez e meia o número de vagas a preencher. No Caí, são 9 cadeiras em disputa e o partido pode colocar até 13 candidatos. Sendo 30% (mulheres) e 70% (homens), ou vice versa, de cada sexo. (Lei nº 9.504/97, art. 10, § 3º) As coligações proporcionais, podem apresentar o dobro de candidatos das vagas ??? o que seriam 18 candidatos, independente do numero de partidos coligados na proporcional, sempre mantendo a regra dos 70% para um sexo e 30% das vagas, para o sexo oposto.
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