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SEGURO DPVAT

O Seguro DPVAT, é o Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre e por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O DPVAT é obrigatório (Lei 6.194/74) todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, devem pagar o Seguro DPVAT. A Situação de cobertura é a morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. O valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima. Os beneficiários são os herdeiros da vítima. COMO REQUERER Ocorrido o acidente, a vitima ou familiar deve se dirigir a seguradora e consorciada LIDER. Os locais de atendimento podem ser obtidos no site: www.dpvatseguro.com.br. bem como toda a documentação necessária. O prazo para o pedido de indenização é de três anos a contar da data do acidente. (PG 17.10.2011)

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